Termos e Condições do Pré-Cadastro
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Ao continuar, você declara estar ciente e de acordo com as condições abaixo:
1. Finalidade do Pré-cadastro
O pré-cadastro tem como objetivo agilizar o atendimento e a conferência de dados durante o Feirão AGEHAB. A inscrição não garante acesso ao subsídio do Governo Estadual, compra de imóvel, não constitui reserva, promessa de venda ou qualquer vínculo contratual com a AGEHAB, construtora ou instituições financeiras parceiras. O pré-cadastro é indispensável para acesso ao subsídio do Governo Estadual.
2. Sobre os Imóveis
Os empreendimentos populares, de interesse social, estão localizados em Águas Lindas, Cidade Ocidental, Luziânia e Valparaíso. As unidades são para moradia, com preços subsidiados pelo Governo de Goiás e financiamento pela Caixa.
A AGEHAB oferece para esses empreendimentos o subsídio que lhe ajudará na entrada e redução dos valores das parcelas financiadas, conforme regras do programa. Porém, é imprescindível que se cumpra os critérios de elegibilidade exigidos em Lei
- Possuir renda bruta familiar mensal de até 3 salários mínimos;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Não ser proprietário, posseiro, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- Não ter sido beneficiado com moradia em outro programa estadual;
- Comprovar vínculo com o município onde será concedido o benefício por, no mínimo, 3 (três) anos;
- Ter família constituída com no mínimo 2 (dois) integrantes; quando o beneficiário for maior de 60 (sessenta) anos, poderá ser constituída família com 1 (um) integrante.
- Ter avaliação de crédito aprovada para financiamento pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A concessão do subsídio que lhe permitirá comprar e/ou financiar seu imóvel com condições diferenciadas ocorrerão por Ordem de Aprovação do Perfil e chegada, e, respeitando a disponibilidade das unidades habitacionais. Por isso, é muito importante, a que traga todos os documentos necessários.
- Documento de Identidade e CPF do candidato, do cônjuge/companheiro(a) e dos dependentes;
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se casado; ou certidão de nascimento, se solteiro);
- Comprovante de renda do titular, do cônjuge/companheiro(a) e dos dependentes;
- Comprovante de endereço;
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Comprovante de vínculo de 3 (três) anos com algum município do Entorno do Distrito Federal. Apresentar PELO MENOS 1 (UM) dos documentos abaixo, desde que seja emitido a mais de 3 anos e em algum município do Entorno do Distrito Federal:
- a) Título de eleitor ou comprovante de votação no município ocorrida há mais de 3 anos ou certidão eleitoral;
- b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho registrado em empresa do município há mais de 3 anos;
- c) Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no município há mais de 3 anos;
- d) Histórico/declaração escolar do candidato ou companheiro/cônjuge ou de filhos em escolas/faculdades do município em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;
- e) Relatório com histórico de atendimento na atenção básica de saúde do candidato constando carimbo e assinatura do gestor da unidade no Município em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;
- f) Carteira de Vacinação emitida pelo portal: https://meususdigital.saude.gov.br/ em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;
- g) Relatório de Medicamentos recebidos emitido pelo portal hps://meususdigital.saude.gov.br/medicamentos - (Documento deve ser emitido pelo computador e realizado o print da tela contendo o nome do beneficiário e histórico de dispensação de medicamentos) em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;
- h) Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água, de energia elétrica ou IPTU em nome do titular ou cônjuge em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;
- i) Fatura de serviços de telefonia e/ou internet, recebida na residência do candidato em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;
- j) Comprovante de abertura de conta bancária no município ou correspondências de boletos de cartão que tenha recebido na residência em que comprove o vínculo mínimo de 3 anos;;
- k) Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial em que conste o endereço e nome do candidato ou companheiro/cônjuge e que comprove o vínculo mínimo de três anos.
Não se trata de doação de imóvel.
3. Subsídio e Financiamento
O subsídio da AGEHAB pode chegar a R$ 50.5 mil, conforme renda e critérios do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Nunca Mais. A concessão depende de análise cadastral e documental e do enquadramento nas normas do Programa Minha Casa Minha Vida a ser validado pelo Caixa.